ACISMI COMUNICA:
A Associação Comercial e Empresarial de São Miguel do Iguaçu(ACISMI) vem através deste informar e orientar todos os empresários que atendam as recomendações das autoridades de saúde no que diz respeito ao Decreto Municipal nº 294/2020 que corrobora com o Decreto Estadual nº 4.942 do Governo do Estado do Paraná com validade até 15/07/2020.
Somos solidários aos movimentos contrários ao Decreto e informamos que nossa Entidade estará sempre trabalhando em defesa dos interesses da classe empresarial e neste momento principalmente, para que o Decreto Estadual acima citado seja revisado, revogado ou para que haja maior flexibilização.
Entendemos que a disseminação do COVID-19 não vem ocorrendo nas empresas, somos conhecedores de que todos têm seguido as medidas de prevenção repassadas desde o início.
A diretoria da ACISMI, neste últimos dias, voltou todas as suas atenções e esforços junto à Administração Municipal e ao COE(Comissão de Operações Especiais) para justificar a não necessidade da adoção do Decreto em São Miguel do Iguaçu. Apresentou dados de que a cidade dispõe de um hospital com 80 leitos de internação e 20 de UTI. Também que o número de infectados pela Covid-19 até a data de 03 de julho era de 149, com um total de 80 recuperados. Portanto, não se justificaria mais medidas restritivas além daquelas que o município já estava tomando.
Ainda, em conjunto com a Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresarias do Oeste do Paraná(CACIOPAR) foi encaminhado ao Governo do Estado um ofício solicitando a revisão do Decreto.
Confira o Ofício aqui